PUBLICADA NO D.O Nº 089 DE 17/05/2018
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Sanitária
Ato da Superintendente
PORTARIA Nº 2702, | DE 11 DE MAIO DE 2018. |
CANCELA A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DETERMINA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78;
- o Decreto nº 45239 de 30/04/2015;
- o Decreto nº 45394 de 02/10/2015;
RESOLVE:
Art.1º - Cancelar a Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo mencionado:
Empresa: | Fleury S/A. |
Endereço: | Rua Otávio Carneiro, nº 106 – Icaraí – Niterói – RJ. |
CNPJ: | 60.840.055/0265--21 |
Proc. nº: | E-08/001/9224/2015 |
Atividade: | Posto de Coleta. |
Motivo: |
Solicitação de arquivamento a pedido da empresa através do Requerimento nº 5691/2017 de 08/12/2017. |
Art.2º - Determinar o arquivamento do processo referido no Artigo 1º.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018.
Eliane Maria Silva Cardozo
Superintendente de Vigilância Sanitária
ID nº 3149145-6